(do UOL) O Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF 1) autorizou a licitação
para a construção do trem de alta
velocidade entre o Rio de Janeiro e
São Paulo, o trem-bala. Em liminar, o
desembargador João Batista Moreira
alterou parte da decisão de primeiro
grau que suspendeu a licitação da
obra enquanto não fosse concluído o
processo licitatório para as linhas
rodoviárias interestaduais e
internacionais de transporte coletivo
de passageiros.
Após a decisão, a ANTT (Agência
Nacional de Transportes Terrestres)
foi procurada pela reportagem e
afirmou que ainda está elaborando o
edital --que precisa ser publicado
antes da abertura do leilão para a
chamada dos interessados. Por
enquanto, a previsão é que o leilão,
que vai ser feito em duas etapas, seja
realizado em fevereiro do ano que
vem.
Em sua decisão, o desembargador
discordou do juiz de primeiro grau,
que havia enxergado uma prioridade
indevida da licitação para o trem-bala
em detrimento das linhas de
transporte rodoviário, assim como a
ausência de projeto básico. Batista
Moreira acredita que, apesar da
lentidão da administração pública, a
licitação do trem-bala não está
prejudicando as demais transportes
rodoviários.
“A interrelação das duas licitações
pode ocorrer apenas no trecho Rio-
São Paulo e, assim mesmo, é possível
a compatibilização pontual [aplicação
do princípio da proporcionalidade]
dos dois processos, ou seja, sem a
necessidade de que um aguarde a
conclusão total do outro”, afirmou o
desembargador.


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