RS: Boate Kiss foi condenada em 2012 por impedir saída de cliente

A Boate Kiss, cenário do trágico incêndio que matou mais de 230 pessoas no domingo, foi condenada em agosto de 2012 a indenizar em RS 10 mil Patricia Jovasque Rocha por danos morais, após tê-la proibido de deixar o local por ter perdido a comanda em uma festa.

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Na ação, ela relata que ficou presa por horas e que perdeu alguns bens pessoais - o que, na opinião da juíza Karen Antoniazzi Wolf, do Juizado Especial Cível, de Santa Maria, foi uma conduta abusiva da boate. Em depoimento, um funcionário da casa noturna disse que o procedimento da empresa era deixar pessoas que perdessem documentos ou comandas dentro do estabelecimento até que fossem encontrados. A magistrada considerou a prática abusiva pois privou da liberdade a autora da ação. "Deste modo, considerando a gravidade da lesão sofrida pela autora, bem como o motivo vil pelo qual o ato ilícito foi praticado pela demandada e, na esperança de evitar a recidiva, fixo o valor reparatório em dez mil reais, lembrando sempre que a ninguém é dado mensurar a dor alheia", escreveu a magistrada em sua decisão. A boate recorreu da decisão, que foi levada para instâncias superiores da Justiça, mas não estão disponíveis informações sobre o andamento do processo no Tribunal de Justiça.
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