Em decisão liminar, ministro do STF esvazia poderes do CNJ

(do UOL) Em decisão liminar desta segunda-
feira (19), o ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello
suspendeu o poder "originário" de
investigação do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) contra
magistrados, determinando que o
órgão só pode atuar após as
corregedorias locais.
A liminar concedida pelo ministro
deve ser levada à plenário na primeira
sessão do ano que vem, no início de
fevereiro, para que seus colegas
avaliem o tema. Até lá, no entanto, as
funções da corregedoria do CNJ
estarão esvaziadas.
Ficarão prejudicadas aquelas
investigações que tiveram início
diretamente no conselho, antes que
tenham sido analisadas nas
corregedorias dos tribunais onde os
juízes investigados atuam.
Como está previsto na Constituição, o
CNJ pode ainda avocar [determinar a
subida de] processos em curso nas
corregedorias, desde que
comprovadamente parados. O
ministro afirmou que o conselho deve
se limitar à chamada "atuação
subsidiária" .
Em outras palavras, o que não pode é
iniciar uma investigação do zero, fato
permitido em resolução do CNJ,
editada em julho deste ano,
padronizando a forma como o
conselho investiga, mas que foi
questionada pela AMB (Associação
dos Magistrados Brasileiros).
"A solução de eventual controvérsia
entre as atribuições do Conselho e as
dos tribunais não ocorre com a
simples prevalência do primeiro, na
medida em que a competência do
segundo também é prevista na
Constituição da República", diz o
ministro em sua decisão. "A atuação
legítima, contudo, exige a observância
da autonomia político-administrativa
dos tribunais, enquanto instituições
dotadas de capacidade
autoadministrativa e disciplinar."
Foi exatamente este assunto que
colocou em lados opostos o
presidente do CNJ, ministro Cezar
Peluso, e sua corregedora, Eliana
Calmon. O primeiro defendia
exatamente a função subsidiária do
conselho, enquanto a última afirmava
ser fundamental a atuação
"concorrente" e "originária".
Calmon chegou a dizer que o
esvaziamento dos poderes do CNJ
abriria espaço para os chamados
"bandidos de toga".
A ação da AMB está na pauta do STF
desde o início de setembro, mas os
ministros preferiram não analisar o
tema, exatamente por conta desta
polêmica.
Como a última sessão do ano
aconteceu durante a manhã e os
ministros só voltam a se reunir em
fevereiro, Marco Aurélio decidiu
analisar sozinho uma série de
pedidos feitos pela AMB (Associação
dos Magistrados Brasileiros).
Além desta questão, o ministro
também suspendeu mais de dez
outras normas presentes na
resolução do CNJ em questão. Entre
elas, uma que permite a utilização de
outra lei, mais dura que a Loman (Lei
Orgânica da Magistratura Nacional),
para punir magistrados acusados de
abuso de autoridade.
Outra regra, que também foi
suspensa, dava direito a voto ao
presidente e ao corregedor do CNJ.

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