Ontem, o mesmo magistrado havia negado o pedido da empresa, dizendo que o STJ não era a corte correta para analisar tal pedido. Hoje, porém, Gonçalves reconsiderou a decisão alegando que "a expressão econômica do crédito tributário em questão, superior a R$ 7 bilhões, é suficiente para demonstrar que a sua imediata exigibilidade ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais da empresa".
O processo judicial em questão se refere ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas para pagamento de afretamentos de embarcações e teve origem em ação ajuizada pela Petrobras em março do ano passado, após o esgotamento da discussão na via administrativa.
Na prática, sem a suspensão concedida pelo STJ, a Petrobras não possuía certidão negativa de débitos para conseguir créditos para importação de combustível.


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