(do G1) A 7 ª Vara da Fazenda Pública de São
Paulo concedeu na noite desta quinta-
feira (29) uma liminar que permite que
o Shopping Center Norte, na Zona
Norte de São Paulo, continue
funcionando . A Prefeitura havia
determinado o fechamento do
estabelecimento devido ao risco de
explosão até a manhã desta sexta -
feira (30) .
A Prefeitura diz que "cumprirá , como
sempre o fez , a decisão judicial " e não
interditará o shopping. Em nota, a
administração municipal " reafirma a
importância das medidas adotadas
para preservar a segurança dos
consumidores , lojistas e trabalhadores
do Shopping Center Norte" . A
Procuradoria Geral do Município diz
que analisará as medidas cabíveis.
O shopping, instalado em uma área
que já foi um lixão , corre risco de
explosão por causa do vazamento de
gás metano, segundo a Cetesb .
Em nota, o Center Norte diz que o Lar
Center , prédio anexo, também ficará
aberto .
Na decisão, o juiz de Emílio Migliano
Neto diz que " as provas produzidas
com a petição inicial revelam que a
impetrante vem adotando as medidas
cabíveis para solução do problema
(mitigação dos riscos potenciais
associados ao gás metano) , sempre
com a supervisão dos técnicos da
Cetesb ".
No comunicado , o shopping afirma
que “ continuará a executar as
medidas de monitoramento diário da
área e da instalação dos drenos para a
extração do metano do solo” . A
medida cumpre exigência do Termo de
Ajustamento de Conduta assinado
com o Ministério Público e a Cetesb
nesta quarta -feira (28 ).
O shopping diz que o gás metano está
localizado abaixo do piso do prédio,
“ou seja, na camada de terra abaixo
do piso de concreto de até 70 cm
onde as condições para que ocorra
uma explosão são remotas ”. O Center
Norte ressalta que, em 27 anos de
existência, “jamais registrou qualquer
incidente em suas instalações relativo
a questões ambientais ” .
O juiz ressalta , na liminar , que "há
quase dez anos a presença do gás
metano no subsolo do
empreendimento é do conhecimento
das autoridades competentes , e
somente agora é que se faz a opção
pela interdição de todo o
estabelecimento ", e diz que o termo
de ajustamento de conduta assinado
com o MP e a Cetesb dá 20 dias de
prazo para o estabelecimento .
"Em momento algum constou do
termo de ajuste firmado entre o
Ministério Público do Estado de São
Paulo e a ora impetrante a
necessidade da imediata paralisação
das atividades comerciais no interior
do shopping center . Diante desse
quadro, a interdição do
estabelecimento da ora impetrante ,
como determinado pelos agentes da
municipalidade, se revela excesso de
cautela , pois se trata de medida
drástica e carente de motivação ",
afirma Migliano Neto.
Para o magistrado, foi levado em conta
também o fato de o fechamento afetar
economicamente os funcionários das
lojas. " A imediata interdição total do
Shopping Center Norte, com 331 lojas
comerciais , responsável por 8 .000
empregos, comprometerá
sensivelmente as atividades do
empreendimento, com sérios reflexos
econômicos, que poderão , no caso de
eventual abuso da ação fiscal , do
poder de polícia , implicar na
responsabilização civil do município.
Posto isso, defiro a medida liminar. "


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