Supremo libera protestos a favor da legalização das drogas

(do G1) O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu nesta
quarta-feira (15) o direito de cidadãos realizarem
manifestações pela legalização de drogas em todo o
Brasil. Por unanimidade dos oito ministros que
participaram do julgamento, o STF decidiu que, a
partir de agora, a Justiça não poderá proibir
protestos e eventos públicos, como as marchas da
maconha.
ACorte julgou ação proposta pela Procuradoria-
Geral da República (PGR) que defende o direito a
manifestações pela descriminalização das drogas,
sem que isso seja considerado apologia ao crime.
Só no último mês, as marchas foram vetadas por
decisões judiciais em pelo menos nove capitais
brasileiras, com base no argumento de que esses
protestos fariam apologia ao uso de drogas, que é
crime previsto em lei.
A decisão do Supremo teve como base o direito,
garantido na Constituição, de expressar ideias e se
reunir para debater sobre elas. O relator do caso,
ministro Celso de Mello, defendeu a liberdade de se
manifestar desde que seja pacífica e não haja
estímulo à violência.
Mello defendeu chamadas marchas da maconha
que, para ele, não fazem apologia às drogas,
apenas promovem um debate “necessário”.
“No caso da marcha da maconha, do que se pode
perceber, não há qualquer espécie de
enaltecimento defesa ou justificativa do porte para
consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são
tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário,
resta iminente a tentativa de pautar importante e
necessário debate das políticas públicas e dos
efeitos do proibicionismo”, argumentou.
Em seu voto, Mello lembrou, no entanto, que se
manifestar em favor da legalização das drogas não
quer dizer que, durante as marchas pró-maconha,
seja liberado o consumo de drogas. Por mais de
uma vez, ele deixou claro que o tribunal não está
“legalizando o uso de drogas”.
“A proteção judicial não contempla, e nem poderia
fazê-lo, a criação de um espaço público imune à
fiscalização do estado. Menos ainda e propugna
que (...) os manifestantes possam ocorrem em
ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo,
consumir drogas. (...) O STF está apenas
assegurando o exercício de duas liberdades
fundamentais: o direito à reunião e à liberdade de
pensamento. O Supremo não está legalizando o
uso de drogas”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia citou a “criatividade” dos
manifestantes para debater o assunto, mesmo
diante das proibições. Em algumas marchas, a
palavra “maconha” foi trocada por “pamonha” e os
atos transformados em protestos pela liberdade de
expressão.
“A liberdade é mais criativa do que qualquer algema
que se possa colocar no povo. (...) Alguns avanços
se fazem dessa forma, postulando algo que neste
momento é tão grave e com o tempo passa a ser
normal para todo mundo. Tenho profundo gosto
pela praça porque a praça foi negada a nossa
geração”, afirmou a ministra ao fazer referência a
proibição de manifestações públicas durante o
regime militar (1964-1985).
Ressalva
Ao defender o direito de protestar sobre esse
assunto, o ministro Luiz Fux fez uma advertência.
Para ele, crianças e adolescentes não poderiam
participar de manifestações, como as marchas da
maconha.
“Não é adequado que crianças e adolescente cuja
autonomia é limitada sejam compelidos a
participação ativa no evento. O engajamento de
menores em movimentos dessa natureza, expondo
deles a defesa ostensiva do consumo legalizado de
entorpecentes, no meu modo de ver, interfere no
processo de formação de sua autonomia”, afirmou
o ministro.
Julgamento
Na primeira parte do julgamento, os ministros
rejeitaram pedido feito pela Associação Brasileira de
Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup)
para legalizar o cultivo doméstico da planta da
maconha e seu uso para fins medicinais e
religiosos.
A vice-procuradora-geral da República Deborah
Duprat, responsável pela ação, defendeu a
importância de que o Supremo se pronuncie
definitivamente sobre o assunto. Segundo ela, os as
leis anteriores à Constituição de 1988 devem ser
reinterpretadas de acordo seus princípios.
“A primeira grande objeção é supressão da visão
positivista de que aos textos são unívocos, de que
as palavras se colam às coisas de modo definitivo. O
que está em debate é a liberdade de expressão
como uma dimensão indissociável da dignidade da
pessoa humana. Não cabe ao estado fazer juízo de
valor sobre a opinião de quem quer que seja”,
afirmou a vice-procuradora.
A liberdade de debater a legalização de drogas em
atos públicos também foi defendida no plenário do
STF pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do
Uso de Psicoativos (Abesup) e pelo Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
O advogado da Abesup Mauro Chaiben defendeu a
necessidade de discutir, por exemplo, o benefício
da redução da criminalidade no caso de legalização
dessas substâncias. Para ele, até a dependência
causada pela maconha poderia ser reduzida se a
droga fosse consumida em sua forma “pura e
simples, sem a energia negativa do tráfico”.
“O modelo proibicionista criou novas drogas ainda
mais danosas. A liberdade de expressão há de
prevalecer justamente para proporcionar esse
debate que aqui apresento”, afirmou Chaiben.
Para o advogado do IBCCRIM, Luciano Feldens, a
restrição ao direito de manifestação e reunião só
poderia ser admitida num estado de sítio, que não é
a situação do Brasil.
“Inexistiria qualquer razão para que a liberdade de
expressão fosse alçada à condição de direito se ela
protegesse exclusivamente o direito a
manifestações compartilhadas pela ampla maioria
da sociedade”, afirmou Feldens.

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