STF rejeita pedido de entidade sobre cultivo doméstico de maconha

(do G1) Por unanimidade, os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF)
rejeitaram nesta quarta-feira (15) o
pedido feito pela Associação Brasileira
de Estudos Sociais do Uso de
Psicoativos (Abesup) para que fosse
liberado o cultivo doméstico da planta
da maconha e seu uso para fins
medicinais e religiosos. A Corte analisa
na tarde desta quarta ação proposta
pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) que pede a liberação de eventos
públicos , como as marchas que
defendem a legalização do uso da
maconha.
A entidade que apresentou o pedido
tem status de “amicus curiae”,
condição que permite a interessados
no tema participar do processo. Para o
relator do caso, ministro Celso de
Mello, a proposta da Abesup não
poderia ser analisada pelo STF,
considerando falta de legitimidade da
entidade para ultrapassar o que foi
proposto na ação. Segundo Mello, a
Abesup teria ido além do que pediu a
PGR, autora da causa.
“Amicus curiae [amigos da corte,
tradução livre do latim] não dispõe de
poderes processuais que viabilizem o
exercício de determinadas
prerrogativas das próprias partes”,
afirmou Mello.
A decisão do plenário foi sobre parte
do processo. O pedido principal feito
pela procuradoria, que trata da
liberação de manifestações em favor
da legalização de drogas, ainda será
analisado pelo relator e pelos
ministros. Dos 11 ministros que
compõem o STF, apenas oito
participam do julgamento. O ministro
Dias Toffoli se declarou impedido, por
ter se pronunciado sobre a ação na
época em que ocupava o cargo de
advogado-geral da União. Já os
ministros Joaquim Barbosa e Gilmar
Mendes estão em viagem e não
participam da sessão desta quarta.
Julgamento
No início da sessão, a vice-
procuradora-geral da República
Deborah Duprat defendeu a
importância de que o Supremo se
pronuncie definitivamente sobre o
assunto. Segundo ela, as leis
anteriores à Constituição de 1988
devem ser reinterpretadas de acordo
seus princípios.
“A primeira grande objeção é
supressão da visão positivista de que
aos textos são unívocos, de que as
palavras se colam às coisas de modo
definitivo. O que está em debate é a
liberdade de expressão como uma
dimensão indissociável da dignidade
da pessoa humana. Não cabe ao
estado fazer juízo de valor sobre a
opinião de quem quer que seja”,
afirmou a vice-procuradora.
Duprat citou o exemplo do ex-
presidente Fernando Henrique
Cardoso, que defende publicamente a
legalização das drogas e sem ser
proibido pela Justiça.
“Pergunta-se: esse ex-presidente está
fazendo apologia ao crime? Por que a
conduta dele é distinta das outras
pessoas que se dispõe a discutir isso
em ambiente público? Porque se for
por se tratar da condição dele de ex-
presidente estaríamos diante de uma
condição absolutamente
discriminatória”, argumentou.
A liberdade de debater a legalização
de drogas em atos públicos também
foi defendida no plenário do STF pela
Associação Brasileira de Estudos
Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup)
e pelo Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais (IBCCRIM).
No processo, a Abesup pediu que na
mesma ação o STF analise a liberação
do cultivo doméstico da planta da
maconha e seu uso para fins
medicinais e religiosos. A proposta foi
desconsiderada pelo relator do caso
pela falta de legitimidade da entidade.
Segundo Mello, a Abesup teria ido
além do que pediu a autora da causa.
O advogado da entidade Mauro
Chaiben defendeu a liberdade de
expressão e a necessidade de discutir,
por exemplo, o benefício da redução
da criminalidade no caso de
legalização dessas substâncias. Para
ele, até a dependência causada pela
maconha poderia ser reduzida se a
droga fosse consumida em sua forma
“pura e simples, sem a energia
negativa do tráfico”.

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