Justiça do RJ concede habeas corpus a ex-jogador Edmundo

(do G1) A desembargadora Rosita Maria de
Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJ-RJ), concedeu habeas
corpus ao ex-jogador Edmundo, nesta
quinta-feira (16). O pedido havia sido
feito pela defesa do ex-jogador, preso
em São Paulo nesta madrugada. A
informação foi confirmada pela
assessoria do TJ-RJ.
O habeas corpus foi concedido no
momento da chegada dos policiais do
Rio à 3ª Seccional em Pinheiros, na
Zona Oeste paulista, para buscar o ex-
jogador.
A soltura foi concedida em caráter
liminar (decisão provisória).  A decisão
vale até que seja julgada pelo pleno do
tribunal em uma data a ser definida.
Segundo o TJ, cabe recurso da
decisão.
Confira a íntegra da decisão
"Tendo em vista a presença dos
requisitos autorizadores à liminar em
que se objetiva a liberdade sob o
fundamento da ilegalidade do ato
judicial que determinou a restrição,
antes do trânsito em julgado o que,
ainda, não ocorreu, vez que,
consoante o Acórdão do E. STJ no
Habeas Corpus nº: 10.952, do ora
paciente, restou bem expressa a
ausência de trânsito em julgado para a
defesa, ponto nodal à prisão
condicionada àquela na forma da
resp. sentença de 1º grau, não
alterada, inclusive remissão procedida
e que se renova nesta, no preceito do
artigo 617 do CPP, com a vedação da
reformatio in pejus, em recurso
exclusivo da defesa, e assim face à
interposição de recurso extraordinário
inadmitido e noticiado em consulta
processual, É DE SE CONFERIR, POR
ORA, A LIBERDADE DO ORA PACIENTE,
EDMUNDO ALVES DE SOUZA NETO,
QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA, SE POR
“AL” NÃO ESTIVER PRESO."
Defesa alega prescrição
O advogado Arthur Lavigne, que
representa Edmundo, afirmou na
tarde desta quinta que pretendia se
reunir com a desembargadora da 6ª
Câmara Criminal, acrescentando que
alegaria que o crime está prescrito e a
punição deveria ser extinta.
“O prazo de prescrição é de oito anos,
a partir da data da condenação, em
março de 1999, e não de 12 anos,
como entendeu o juízo da Vara de
Execuções Penais (VEP)”, explicou o
advogado.
A Vara de Execuções Penais do
Tribunal de Justiça do Rio expediu
mandado de prisão contra ele na noite
de terça (14). O ex-jogador foi
condenado em 1999 a quatro anos e
seis meses de prisão por homicídio
culposo, após o juiz rejeitar a alegação
da defesa de prescrição do processo
em que Edmundo responde por um
acidente de carro, ocorrido em 1995.
No acidente, três jovens morreram e
outros três ficaram feridos.
'Entendimento absurdo'
“O entendimento de que o prazo de
prescrição é de 12 anos é absurdo”,
reafirmou Lavigne, explicando que não
fez o pedido de habeas corpus na
quarta-feira (15) porque só teve
acesso ao processo que corre na VEP
às 18h.
Lavigne disse que falou com Edmundo
na noite de quarta-feira e que ele está
bem e confiante de que o habeas
corpus será concedido.
Durante a madrugada, o ex-jogador
foi ouvido pela polícia e fez exame de
corpo de delito no Instituto Médico
Legal. Segundo o delegado Eduardo
Castanheira, responsável pela prisão,
o ex-jogador não esboçou reação ao
ser abordado pela polícia. Ele ainda
tentou ligar para seu advogado, mas
não conseguiu.

Categorias:

0 comentários