Na atualidade o aborto é ilegal na Irlanda salvo quando a vida da mãe esteja em perigo, questão submetida à interpretação dos médicos, que normalmente tendem a negar-se a interromper gravidezes por medo das consequências legais ou por convicções religiosas.
A nova lei substituirá assim a legislação atual, que permite interrupções da gravidez em circunstâncias muito limitadas com diretrizes muito vagas previstas na Constituição.
Embora o primeiro-ministro, o conservador Enda Kenny, tenha reconhecido que a nova legislação "quase não modifica" a situação atual nem "os direitos" da "mãe e do não nascido", ressaltou que oferece "clareza e certeza" sobre as "circunstâncias muito específicas" que permitirão praticar um aborto.
O texto propõe agora que as interrupções da gravidez em casos não considerados "de urgência" sejam realizadas em unidades de ginecologia do serviço público de saúde, depois que dois médicos certifiquem que existe um "risco substancial e real" para a vida da mãe.
Se for uma emergência, um só médico poderá decidir se é necessário praticar um aborto para salvar a vida da grávida.
No entanto, os médicos irlandeses poderão negar-se a praticar um aborto por "objeção de consciência", apesar de o hospital seguir estando obrigado a oferecer a interrupção da gravidez em casos pertinentes.
Mas é a inclusão da ameaça de suicídio como motivo para abortar a cláusula que mais preocupou alguns conservadores, que acreditam que abrirá a porta na Irlanda ao que denominam "abortos à la carte".
A este respeito, o projeto de lei propõe que um comitê de três analistas, composto por dois psiquiatras e um obstetra, avalie através de um histórico e entrevistas o estado de saúde físico e mental da mãe.

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