Eleição blumenauense resgata projeto da Guarda Municipal

Três do quatro candidatos defendem a criação de uma nova força de segurança 




 (do Santa)A criação da Guarda Municipal faz parte do plano de governo de três dos quatro candidatos a prefeito de Blumenau. Se depender de Ana Paula Lima (PT), Jean Kuhlmann (PSD) e Napoleão Bernardes (PSDB), até dezembro do ano que vem os agentes estarão circulando pela município, sem armas e trabalhando em parceria com as polícias Militar e Civil. O tema, que é sinônimo de polêmica e pautou discussões na Câmara de Vereadores entre 2006 e 2011, acabou esquecido pela falta de consenso sobre o modelo a ser adotado. Enquanto uns defendiam a reestruturação da Guarda Municipal de Trânsito, outros queriam uma guarda independente, com agentes treinados e selecionados por concurso público. À época, o prefeito João Paulo Kleinübing (PSD) chegou a encaminhar um projeto de lei criando a guarda, mas retirou um ano depois. Hoje, prefere não falar no assunto. A última cartada do Legislativo para discutir a criação da guarda foi em 2011, quando criou uma comissão especial, presidida pelo vereador Marco Antonio Wanrowsky (PSDB). – O grupo concluiu que Blumenau deveria adotar um modelo semelhante ao criado um Balneário Camboriú, onde a guarda é independente, treinada pela Polícia Militar e os agentes trabalham armados – conta o vereador. O relatório da comissão apontou ainda que mais da metade dos municípios brasileiros com população superior a 100 mil pessoas têm guarda armada. Entre eles, Florianópolis, Curitiba e São José. O modelo também é usado na Bélgica, Espanha, Portugal, Itália, França, Estados Unidos e Reino Unido. O documento foi encaminhado ao prefeito. Um parecer da Procuradoria da Câmara apontou que o projeto teria vício de origem caso não fosse proposto pelo Executivo. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Subseção de Blumenau, César Augusto Wolff, pede prudência quando o assunto é a criação da Guarda Municipal. O advogado defende uma discussão abrangente, sempre considerando que a segurança pública é competência do Estado e lembrando do Artigo 144 da Constituição Federal, que faculta aos municípios criar esse órgão para proteger bens, serviços e instalações. – Insisto que este debate precisa ser aberto, ampliado e bem avaliado. Não se galga por segurança apenas mediante prestação de um serviço estadual, mas pela conquista de um estado ideal de convivência recíproca e que passa, necessariamente, pela inclusão social – argumenta Wolff.
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