Justiça adia cobrança de novaalíquota do IPI de duasimportadoras




(do G1) A Justiça Federal concedeu duas
liminares nesta sexta - feira ( 23) a
importadoras de Ribeirão Preto ( SP) e
Vitória (ES) determinado que o
aumento da alíquota do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI )
sobre carros importados só poderá
entrar em vigor 90 dias após a
publicação da medida, o que ocorreu
no dia 16 de setembro. As
importadoras beneficiadas pelas
decisões judiciais são a Phoenix
Comércio Internacional , que atua em
Vitória, e a Zona Sul Motors , empresa
de Ribeirão Preto .
Na sexta -feira (16) , o governo federal
anunciou o aumento em 30 pontos
percentuais do IPI sobre automóveis
fabricados fora do Brasil . O decreto
previa a aplicação imediata da nova
alíquota.
De acordo com o juiz José Márcio da
Silveira e Silva, da 5ª Vara da Justiça
Federal do DF, que suspendeu a
cobrança do reajuste do IPI para a
importadora de Ribeirão Preto, o
aumento do imposto precisa respeitar
a “regra da anterioridade
nonagesimal ”, prevista na Constituição
Federal .
A norma instituída por meio da
Emenda Constitucional 42 de 2003
prevê que majoração da alíquota de
determinados tributos, como o IPI , só
passa a vigorar 90 dias após a
publicação da lei ou decreto que a
estabeleça .
É completamente descabida, porque
inconstitucional, a incidência imediata
da majoração determinada pelo
Decreto 7 .567 / 201 "
Juiz José Márcio da Silveira
“Assim é completamente descabida ,
porque inconstitucional , a incidência
imediata da majoração determinada
pelo Decreto 7 .567 / 2011. Deve ,
portanto , ser respeitado o interregno
de 90 dias contado da publicação do
decreto, somente podendo ser exigido
o tributo após a fluência desse prazo” ,
afirmou o juiz na decisão .
O mesmo argumento foi utilizado pelo
juiz Jamil Oliveira, da 14 ª Vara da
Justiça Federal do DF, para conceder
liminar em favor da importadora
Phoenix Comércio Internacional. “Não
obstante a função extrafiscal desse
imposto, de regular o mercado em
prol da economia nacional, o
contribuinte não pode ser
surpreendido pela regra majorante da
alíquota” , afirmou o magistrado ao
determinar que seja respeitado o
prazo de 90 dias para a entrada em
vigor da medida do governo federal.
Ao G 1 , o advogado das duas
empresas, Erico Martins, afirmou que a
decisão dos juízes tem aplicação em
âmbito nacional , ou seja, as empresas
poderão finalizar a importação de
veículos, com a alíquota anterior do
IPI , que estão retidos em portos
aduaneiros de todo o país.
“Protocolamos essa ação contra a
União Federal na Justiça Federal de
Brasília , sendo que o objetivo da
entrada aqui é a garantia de
abrangência nacional para a decisão”,
explicou .
O advogado destacou que as duas
empresas importam carros de luxo e
que um Royce Rolls da Zona Sul
Motors , que aguarda em posto
alfadegário o encerramento do
processo de importação, sofreria
sozinho aumento de R $ 300 mil com a
incidência da nova alíquota .
Outro caso
Na última quarta -feira (21 ), a Justiça
Federal do Espírito Santo decidiu
suspender a cobrança do IPI à Venko
Motors do Brasil , uma empresa de
importação e exportação de veículos ,
responsável pela comercialização de
carros da montadora chinesa Cherry
no estado.
Na quinta (22) , a Procuradoria- Geral
da Fazenda Nacional recorreu da
decisão no Tribunal Regional Federal
da 2ª Região . A procuradoria também
informou que elabora a argumentação
em relação à ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada nesta
quinta pelo DEM no Supremo Tribunal
Federal . O partido quer a suspensão
do aumento do IPI dos automóveis
importados.
"A PGFN comunica que já elabora
subsídios para atuação da Advocacia -
Geral da União, perante o STF , na
defesa da constitucionalidade dos arts.
5 º e 6 º da MP 540 e Decreto
7567 /2011 , que reduziram as alíquotas
de IPI para os fabricantes de carros
nacionais" , diz nota da procuradoria.
Aumento do IPI
A medida do governo sobre o
aumento do imposto valerá até o final
do ano que vem e pode gerar um
aumento de até 28% nos preços finais
dos veículos não produzidos no Brasil .
Segundo o ministro da Fazenda, Guido
Mantega , a medida visa fortalecer a
produção brasileira e dar mais
condições para que a indústria
nacional possa competir em
"condições mais sólidas " com a
concorrência internacional.
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