Juiz concede liberdade ao número 2 do Turismo , preso em ação da PF

(do G1) O juiz federal Guilherme Mendonça do Tribunal
Regional Federal da 1 ª Região concedeu nesta
sexta -feira (12 ) habeas corpus ao secretário -
executivo do Ministério do Turismo, Frederico da
Silva Costa.
Frederico foi um dos 36 presos pela Polícia Federal
na Operação Voucher , que investiga desvio de
verbas com o suposto envolvimento de servidores e
integrantes da cúpula do Ministério do Turismo ,
além de entidades privadas que firmaram convênios
com o ministério. Ele foi preso em São Paulo e
transferido para superintendência da PF em Macapá
(AP ), onde a investigação é sediada.
Na decisão, o juiz federal manteve a determinação
de que o secretário fique afastado do cargo, sem
remuneração, até a conclusão do processo . Para
ser solto , Costa terá ainda de pagar fiança de 200
salários mínimos , o equivalente a R $ 109 mil .
Ao todo, o TRF -1 já concedeu liberdade a cinco
presos na operação nesta sexta . Entre eles, está
também o secretário nacional de Programas e
Desenvolvimento do Turismo e ex- deputado pelo
PMDB, Colbert Martins da Silva Filho .
A defesa de Colbert Martins ingressou com pedido
de liberade nesta quarta- feira ( 10). Nesta terça , a
Operação Voucher da Polícia Federal prendeu 36
pessoas em Brasília , São Paulo e Macapá, suspeitas
de desvio de recursos no Ministério do Turismo .
Após a prisão, ele foi transferido para o Amapá ,
onde prestou depoimento e permanece detido.
O advogado de Martins, Thiago Machado, afirmou
que a decisão do TRF -1 será encaminhada ao juiz
responsável pelo caso , em Macapá, que vai expedir
o alvará de soltura .
A defesa ainda não tem estimativa de quanto tempo
deve levar esse processo até que o secretário seja
libertado .
A decisão liminar que liberta o secretário foi
assinada pelo juiz federal Guilherme Mendonça .
Segundo ele , a prisão dos investigados não é mais
necessária depois de finalizada a busca e
apreensão de documentos , até porque o juiz que
decretou a prisão determinou que os funcionários
do ministério fique afastados do cargo até o fim das
investigações. O mérito do habeas corpus ainda
será analisado pela 3ª Turma do TRF -1 .
“De fato assiste razão ao impetrante [defesa de
Colbert Martins] quando aduz que o temor de que
reitere na prática criminosa ou que possa
influenciar negativamente no andamento das
investigações, não justifica a prisão preventiva ”,
afirmou o juiz na decisão .

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