(do Estadão)
BRASÍLIA - A redação aberta do
tratado de extradição firmado entre
Brasil e Itália, que abriu uma brecha
para o ex-ativista Cesare Battisti
permanecer no Brasil, repete-se de
forma semelhante em outros
documentos firmados entre o
governo brasileiro e outros países.
Deixar um espaço aberto para a
atuação discricionária do presidente
da República seria uma forma de
garantir o exercício da soberania de
um Estado, conforme ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Também permitiria que, em casos e
momentos excepcionais, a entrega
de estrangeiros para seus países de
origem fosse parte de uma
negociação diplomática.
O ex-presidente Lula valeu-se de um
artigo aberto do tratado com a Itália
para uma decisão subjetiva baseada
apenas em suposições. O texto
prevê a possibilidade de o chefe de
Estado de um dos dois países
recusar-se a entregar alguém caso
tenha 'razões ponderáveis para
supor que a pessoa reclamada será
submetido a atos de perseguição e
discriminação'.
O tratado entre Brasil e França,
igualmente, tem uma regra aberta. O
presidente brasileiro poderia,
independentemente de autorização
do Supremo, negar-se a entregar
um criminoso francês se 'tiver
razões fundadas para crer que o
pedido de extradição (...) foi
apresentando para fins de perseguir
ou punir uma pessoa por motivo de
raça, religião, nacionalidade ou
opiniões políticas ou que a situação
desta pessoa corra o risco de ser
agravada por uma ou outra dessas
razões'.
Regra também abstrata está prevista,
por exemplo, no tratado firmado
entre o Brasil e o Reino Unido e
Irlanda do Norte. Quando estiver
em jogo a extradição de um inglês,
o presidente brasileiro pode recusar
sua entrega para o governo da
Inglaterra, mesmo com a
autorização do STF, se o presidente
'entender que o pedido de
extradição (...) tenha na realidade o
propósito de perseguir ou punir a
pessoa procurada'.


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