Defesa de ex-sócio de Valério pede absolvição e troca de relator


Para advogado do réu, ministros condenaram empresário sem demonstrar realmente que ele tenha praticado os crimes de que é acusado

A defesa de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, pediu nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a absolvição do empresário por falta de provas e a escolha de um novo relator para o processo. 

O embargo de declaração é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos de declaração servem apenas para pequenos ajustes.

Segundo o advogado Hermes Guerreiro, os ministros condenaram Hollerbach a uma pena de 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de multa de R$ 2,7 milhões, sem demonstrar realmente que ele tenha praticado os crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e peculato.

Dentre as 91 páginas do embargo de declaração, Guerreiro se utiliza de passagens classificadas por ele como nebulosas para argumentar que os ministros condenaram Hollerbach por corrupção ativa com base em meras suposições e ilações extraídas de depoimentos que sequer teriam citado o seu cliente.

“De onde o voto proferido extrai a conclusão de que Ramon teria solicitado a Marcos Valério o pagamento de propina a João Paulo Cunha? Onde está provado que Marcos Valério teria ido a Brasília para corromper, a pedido de Ramon? Aliás, não basta que Marcos Valério tenha agido em nome de Ramon, mas para que este seja condenado, é preciso que se prove que aquele agiu, nem só em nome dele, como também com o seu consentimento”, afirma Guerreiro sobre o episódio no qual Hollerbach teria pagado R$ 50 mil ao então presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT).

O advogado acrescenta que os ministros condenaram Hollerbach por peculato no caso do Banco do Brasil apenas porque o empresário era sócio das empresas SMP&B e DNA Propaganda. Segundo Guerreiro, não há provas de que o ex-sócio de Valério tenha se beneficiado de recursos desviados do Fundo Visanet.

“O voto é obscuro porque o digníssimo relator, ao invés de ir direto ao assunto, demonstrando onde está a prova do dolo de Ramon, passou a divagar sobre sua participação no controle acionário da SMP&B, para levar à presunção de que Marcos Valério teria agido a partir de seu comando, ou no mínimo da aceitação de Ramon Hollerbach”,

O advogado também pede que os embargos sejam distribuídos a outro relator. Para a defesa, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, não pode manter a relatoria já que se tornou presidente do Supremo.

“A posição de presidente é incompatível com a relatoria, razão pela qual o regimento interno somente autoriza a cumulação excepcionalmente, quando o processo já está pronto para julgamento, de modo a evitar que o trabalho produzido pelo relator se perca”, afirma Hermes Guerreiro.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.


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