Justiça amplia relação de doenças que permitem levantar FGTS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou nesta quinta-feira que aceitou recurso do Ministério Público Federal, que amplia a relação de doenças que permitem levantar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela decisão, o saldo do fundo poderá ser retirado também em casos de enfermidades graves. No entanto, ainda cabe recurso da decisão, que só passa a valer após determinação final da Justiça.
Pela decisão do Tribunal da 4ª Região, passam a ser inclusas para retirada do FGTS as doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), artrite reumatóide severa, hepatite crônica tipo C, miastemia gravis e lupus eritematoso sistêmico.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, essas doenças são incapacitantes e penosas e "administradas com custos tão elevados quanto às demais doenças cuja manutenção se encontra reconhecida pela (atual) lei como causa autorizadora do levantamento do saldo da conta do FGTS".
Segundo o TRF4, a Caixa Econômica Federal, que é ré na ação, argumenta que o Fundo deve ser utilizado em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Porém, o argumento não foi aceito pela relatora Maria Lúcia. "A finalidade do fundo é garantir ao seu proprietário o uso nas situações em que este tiver necessidade", afirmou.
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