MP-RJ: com atendimento insuficiente, internação compulsória é ilegal

A prefeitura do Rio de Janeiro age de forma ilegal desde a última terça-feira, quando tiveram início as internações compulsórias dos usuários de crack, uma vez que não possui centros de atendimento especializados suficientes para o tratamento dos dependentes. Esta é a opinião do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), que, após reunião com as secretarias municipais de Saúde e Assistência Social, fez uma série de recomendações documentadas a fim de aprimorar a questão de saúde pública no município. "A prefeitura age fora da lei quando ela não tem o número correto de Caps (Centros de Atendimento Psicossocial) e unidades de atendimento especializado para estas operações", explicou a promotora de Justiça, da Saúde e Cidadania, Anabelle Macedo Silva. "Não houve recomendação para que as operações parem, e sim, que haja a ampliação da rede de saúde", complementou. De acordo com o MP-RJ, o recomendável para a realização da medida da internação compulsória seria que o Rio de Janeiro pudesse oferecer aos usuários, pelo menos, 50 Caps AD, que são os Centros de Atendimento Psicossocial para dependentes de álcool e drogas, local onde os viciados podem pernoitar, por exemplo, e se manter em internação. Hoje, o Rio de Janeiro conta apenas com três unidades do tipo. "A internação compulsória só deve ser usada como medida última, quando não for possível a realização da saúde mental, como os Caps, que no Rio de Janeiro são em pequeno número e necessitam de expansão. São dispositivos ainda deficitários em nossa cidade", esclareceu ainda a promotora, que na coletiva de imprensa aos jornalistas realizada na tarde desta sexta-feira, na sede do MP-RJ, no centro do Rio, elencou quatro medidas a serem tomadas pelas autoridades de saúde do município. O primeiro item do documento, que trata da ampliação da rede, chama a atenção ainda para a necessidade de "leitos hospitalares especializados no atendimento em saúde mental em hospitais gerais". No segundo tópico, a questão da excepcionalidade da internação psiquiátrica deve ter "foco permanente na reinserção integral ao usuário, incluindo assistência social, atendimento psicológico, terapias ocupacionais e lazer". Após a operação que teve início na madrugada da última terça-feira, 99 usuários (entre eles oito jovens com menos de 18 anos) foram recolhidos da região da favela Parque Nova União, onde funciona uma grande cracolândia desde que ocupação das comunidades de Manguinhos e Jacarezinho, favelas próximas onde o consumo do crack era bastante frequente. Horas após a operação, os usuários voltaram a frequentas as proximidades, mesmo com a presença das autoridades de segurança no local. O terceiro ponto que o Ministério Público chama a atenção é que "na observância dos requisitos da lei 10.216/01 para legitimação de internações involuntárias em estabelecimento de saúde mental nos termos de caracterização fundamentada da ausência de consentimento do usuário", além de "prévia autorização por médico com regular registro profissional". Neste caso, a prefeitura tem 72 horas para enviar o registro do paciente ao MP-RJ. Por último, para fins de consolidação deste registro do paciente, o MP-RJ solicita "nome, documento pessoal de identificação, data de nascimento", além de todos os dados da unidade de saúde responsável pela internação, como "nome, CNPJ, natureza do atendimento realizado, o responsável técnico do estabelecimento e a grade de serviços médicos".
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