Ter celular corporativo só garante pagamento se houver sobreaviso

(do Terra)Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram nesta sexta-feira que ter acesso a telefone, e-mail ou pager corporativo fora do expediente de trabalho não dá ao funcionário direito a receber hora extra. A exceção, de acordo com entendimento dos magistrados, é quando o trabalhador está de sobreaviso, ou seja, quando está em escala de plantão, por exemplo, aguardando um chamado dos chefes. Em contrapartida, se o funcionário não tiver acordado com seus superiores que está de sobreaviso e não atender a uma chamada telefônica em seu aparelho corporativo, não responder uma mensagem no celular ou e-mail também não poderá ser cobrado por isso. Com a decisão, o pagamento para funcionários que tiverem celular corporativo ou computador da empresa só poderá ser cobrado se ele tiver acordado estar de sobreaviso, mesmo que não tenha utilizado esses equipamentos para trabalhar. Quando ele efetivamente utilizar esses aparelhos ou serviços, deve ser remunerado com hora integral trabalhada. "Se o salário dele é R$ 60 por hora, ele vai receber R$ 20 para cada hora que ficar aguardando o sobreaviso, mesmo que ele não seja chamado para trabalhar. Enquanto ele se encontrar nesta situação de aguardar convocação, esse empregado tem direito a um terço do trabalho nestas horas. Quando for chamado ao serviço, tem direito ao pagamento integral da hora", explicou o presidente do TST, ministro João Orestes Dalazen. Gravidez O tribunal também decidiu que mulheres que engravidarem durante um contrato temporário de trabalho também terão direito à estabilidade provisória, como ocorre nos casos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Elas, porém, poderão ser dispensadas após o período de licença-maternidade. "Vale mesmo para contratos de experiência, de 90 dias. Se a mulher engravidou no 30º dia, ela não pode mais ser despedida, desde que confirmada a gravidez até 150 dias depois", acresentou Dalazen. O mesmo princípio foi aplicado para os casos de funcionários em contrato temporário que vierem a sofrer algum acidente de trabalho. O tempo da licença, no entanto, ainda terá de ser regulamentado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). O entendimento do TST servirá de parâmetro para futuras contestações que forem parar na Justiça. A partir de agora, as decisões terão como base as novas diretrizes do tribunal.
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