Portaria proíbe panfletagem em dia de votação em Blumenau

Determinação é do Ministério Público Eleitoral 


(do Santa)Os candidatos devem manter as ruas livres de santinhos na véspera e nos dias de votação, este ano. A determinação é da portaria 001/2012 do Ministério Público Eleitoral com atuação junto à 3ª Zona Eleitoral. O objetivo é evitar as cenas registradas nas eleições de 2010, quando 30 toneladas de folhetos ficaram espalhadas pelas ruas de Blumenau. A multa prevista para quem desrespeitar a medida é de R$ 15 mil. A fiscalização será feita pela Polícia Militar. A portaria recomenda aos partidos, candidatos e coligações que orientem os envolvidos na campanha eleitoral a não distribuir, jogar ou expor a propaganda em vias ou locais públicos no dia da votação, além de não espalhar pelas ruas na véspera. A promotora eleitoral Monika Pabst, responsável pelo documento, explica que o objetivo é prevenir. Para manter a cidade limpa, Monika conta que foi feito um acordo com o 10º Batalhão da Polícia Militar, que fará policiamento ostensivo nos dias de votação _ primeiro e segundo turno _, fiscalizando o cumprimento da legislação eleitoral, em especial ao que se refere à propaganda. Em caso de irregularidade, será feito um relatório com amostras do que foi encontrado e fotos. O material servirá de prova para representação ou denúncia do Ministério Público. Os coordenadores das campanhas dos quatro candidatos à prefeitura concordam com a portaria.
Categorias: ,

0 comentários